TJSP - 1000462-24.2021.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 13:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana dos Santos Sousa (OAB 273957/SP) Processo 1000462-24.2021.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Eduarda Moreira da Silva, Ana Julia Moreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de suas filhas, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente.
Considerando que não houve resistência ao pedido e que a parte autora é representada por advogada que foi nomeado nos termos do Convênio Defensoria OAB (fls. 81/82), deixo de condenar o réu às verbas de sucumbência.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fls. 81/82), e após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
31/08/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 08:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2022 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:14
Mandado devolvido #{resultado}
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23/05/2022 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2022 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2022 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2022 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/01/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/01/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2021 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2021 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/10/2021 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 19:34
Mandado devolvido #{resultado}
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05/10/2021 19:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2021 19:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2021 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2021 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2021 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2021 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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