TJSP - 0000897-16.2022.8.26.0177
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 22:32
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
17/03/2025 22:32
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
05/03/2025 19:20
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
05/03/2025 19:20
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/03/2025 15:13
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
31/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP) Processo 0000897-16.2022.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Air Liquide Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 38/40.
De ofício corrijo a sentença lançada às fls. 34/35, para que passe a constar: Ante ausência de impugnação ao valor apresentado, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os cálculos do exequente no valor de R$ 441.881,60 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), atualizado até julho de 2022.
Desde logo, defiro a expedição de ofício precatório.
CONDENO o exequente/impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do quanto disposto nas Súmulas 517 e 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofíciorequisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, com o trânsito em julgado desta decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofíciorequisitório/precatório.
Para maiores instruções o Nobre Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intime-se, ficando reaberto o prazo recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023988-44.2018.8.26.0053
Cristiano Donizete da Cruz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2018 15:29
Processo nº 0029314-11.2018.8.26.0050
Enoque de Paiva Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Mariaurea Guedes Aniceto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2019 13:19
Processo nº 0029314-11.2018.8.26.0050
Justica Publica
Enoque de Paiva Silva
Advogado: Vinicius de Souza Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2018 13:50
Processo nº 0017583-06.2022.8.26.0041
Justica Publica
Alessandro Pereira Brito
Advogado: Gloria Peres Oliveira Paes Landim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 11:08
Processo nº 0002287-15.2023.8.26.0297
Justica Publica
Wagner Galhardi de Souza Bonfim
Advogado: Leticia Viola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 10:57