TJSP - 1003399-57.2022.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luiz Fernando Micheleto (OAB 321469/SP) Processo 1003399-57.2022.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Francisco Corazza, José Francisco Corazza-me - Reqdo: Ambev S.a. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% a partir da citação.
Não incidem custas ou honorários advocatícios, pois que não configurada a má-fé, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração que demonstre mero incoformismo da parte, ensejará a aplicação da multa do artigo 1.026, § 2°, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei nº 9099/95).
P.I. -
30/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
22/12/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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