TJSP - 0002391-36.2023.8.26.0158
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:35
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 21:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:19
Mudança de Magistrado
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2023 11:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:40
Reativação de Processo Suspenso
-
27/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:10
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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06/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina de Souza Rachado (OAB 95701/SP), Mariana Meimei Souza de Lima (OAB 388703/SP) Processo 0002391-36.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: GABRIEL DE FIGUEIREDO SOARES GENTILE -
Vistos.
Trata-se de executado condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, ainda solto, não tendo iniciado o cumprimento da reprimenda, cuja guia de recolhimento fora expedida nos termos do Comunicado CG 628/2022.
Contudo, se aplicada a detração relativa ao período de prisão preventiva, o apenado já teria cumprido mais de 1/6 do total da pena (04 meses e 25 dias), lapso temporal necessário para merecer a progressão ao regime aberto, conforme se infere de fls. 62/63, consignando-se que o crime fora perpetrado antes do pacote anticrime, instituído pelaLei Nº.13.964/2019,que entrou em vigor 23/01/2020.
Assim, antes de se determinar qualquer outra medida mais gravosa, não sendo o caso de simples modificação do regime inicial, mas incidente próprio da execução penal, manifeste-se o representante do Ministério Público acerca da promoção do apenado ao regime aberto, nos termos do artigo 112 da LEP, consignando que não há notícia acerca da prática de outra infração penal.
Após, tornem para decisão.
INT. -
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 22:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 11:37
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
20/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/07/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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