TJSP - 1024381-62.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rosa (OAB 231456/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Luiza Gabrielle da Cruz (OAB 478201/SP) Processo 1024381-62.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S.A - Reqdo: Richard Cosme Rodrigues Junior - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de tornar definitiva a liminar, bem como para consolidar a posse e propriedade do veículo descrito na exordial nas mãos da Parte Autora, autorizada a sua venda.
A presente sentença tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado para as providências necessárias, ao qual competirá instruí-la com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado.
Desde logo, adianto que eventuais questionamentos envolvendo multas e débitos de IPVA's deverão ser buscadas pela via própria.
Diante da sucumbência, condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, CPC.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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