TJSP - 1500199-49.2022.8.26.0592
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 16:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 09:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silva Crepaldi (OAB 422708/SP) Processo 1500199-49.2022.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUIS PAULO ALVES -
Vistos.
O presente requerimento de medida protetiva, a despeito de possuir natureza cautelar, não é medida acessória ao feito principal e nem a ele se vincula.
Com efeito, consoante entendimento recente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a vítima deve ser ouvida previamente à revogação das medidas protetivas, independentemente de eventual extinção da punibilidade: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, 7º E 22, TODOS DA LEI N. 11.340/2006.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DA NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO AGENTE, HOUVE POR NÃO CONCEDER MEDIDAS PROTETIVAS.
NECESSIDADE DE OITIVA DA VÍTIMA ACERCA DA PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE PERIGO QUE POSSA JUSTIFICAR A PERMANÊNCIA DAS CAUTELARES.
VALORAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA QUE SE IMPÕE. 1.
Não se desconhece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, extinta a punibilidade, não subsistem mais os fatores para a manutenção/concessão de medidas protetivas, sob pena de eternização da restrição de direitos individuais. 2.
As duas Turmas de Direito Penal deste Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, embora a lei penal/processual não prevê um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação. [...] Na espécie, as medidas protetivas foram fixadas no ano de 2017 (proibição de aproximação e contato com a vítima).
O recorrente foi processado, condenado e cumpriu integralmente a pena, inexistindo notícia de outro ato que justificasse a manutenção das medidas.
Sendo assim, as medidas protetivas devem ser extintas, evitando-se a eternização de restrição a direitos individuais (RHC n. 120.880/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/9/2020). 3.
Se não há prazo legal para a propositura de ação, normalmente criminal, pela competência ordinária para o processo da violência doméstica, tampouco se pode admitir eterna restrição de direitos por medida temporária e de urgência. [...] Dado o lapso temporal transcorrido entre o deferimento das medidas protetivas no ano de 2016 até o presente momento, havendo, inclusive, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, em relação aos fatos descritos no boletim de ocorrência, deve ser mantida a decisão recorrida que revogou medidas protetivas, indevidamente eternizadas pela não propositura da ação de conhecimento, sendo despiciendo o retorno dos autos para avaliação da manutenção da medida protetiva (AgRg no REsp n. 1.769.759/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 14/5/2019). 4.
Nos termos do Parecer Jurídico emanado pelo Consórcio Lei Maria da Penha, a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.
Tanto mais que assinala o Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero, as peculiares características das dinâmicas violentas, que, em regra, ocorrem no seio do lar ou na clandestinidade, determinam a concessão de especial valor à palavra da vítima (CNJ, 2021, p. 85). [...], enquanto existir risco ao direito da mulher de viver sem violência, as restrições à liberdade de locomoção do apontado agente são justificadas e legítimas.
O direito de alguém de não sofrer violência não é menos valioso do que o direito de alguém de ter liberdade de contato ou aproximação.
Na ponderação dos valores não pode ser aniquilado o direito à segurança e à proteção da vítima (fls. 337/338). 5.
Antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao Juízo competente, que diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor. 6.
Agravo regimental provido para que a agravante seja ouvida acerca da necessidade das medidas protetivas de urgência à mulher em situação de violência e, caso constatada a permanência da situação de perigo, seja a referida medida concedida ou mantida. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1775341 SP, RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 12/04/2023).
No presente caso, conforme certidão de fls. 342 a vítima devidamente intimada manifestou não haver mais necessidade de sua manutenção da medida e o parecer favorável do Ministéri Público de fl. 345.
Isso posto, revogo expressamente a medida protetiva concedida em decisão de fls. 81-85 e determino o arquivamento do presente feito.
Comunique-se o I.I.R.G.D.
Por medida de economia de trabalho, autorizo a utilização da presente como mandado.
Expeça-se mandado pela Central Compartilhada, caso necessário.
Intime-se, inclusive a vítima. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:59
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
23/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 21:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 20:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 15:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/03/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2022 13:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2022 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 10:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/10/2022 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 10:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/10/2022 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 14:47
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2022 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2022 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 11:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/08/2022 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 11:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/08/2022 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2022 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2022 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 10:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/08/2022 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 13:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/07/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 13:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/07/2022 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 13:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/07/2022 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2022 13:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/07/2022 07:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/06/2022 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2022 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2022 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2022 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2022 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 14:46
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
23/06/2022 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2022 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2022 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 15:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2022 15:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
20/06/2022 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2022 14:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/06/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 11:39
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
19/06/2022 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2022 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2022 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2022 01:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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