TJSP - 1001723-11.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:07
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 20:27
Documento Juntado
-
23/05/2025 15:47
Documento Juntado
-
07/05/2025 12:43
Petição Juntada
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30/04/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1001723-11.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander S/A -
Vistos.
Fls. 358: Determino ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), DER (Departamento de Estradas de Rodagem), PRF (Policia Rodoviária Federal), CPTRAN ( Comandado de Policiamento de Trânsito), providências para informar a este juízo se o veículo LEXUS - ES 350 3.5 V6 24V 380CV4P - PLACA FAG1A62, encontra-se apreendido em pátio e seu endereço.
Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias.
Deverá ser encaminhado pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:36
Ofício Juntado
-
12/12/2024 18:40
Petição Juntada
-
04/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:29
Ofício Juntado
-
05/10/2024 00:20
Petição Juntada
-
03/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:22
Petição Juntada
-
21/05/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:44
Ofício Juntado
-
11/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:50
Petição Juntada
-
11/03/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 15:48
Ofício Juntado
-
15/01/2024 16:30
Petição Juntada
-
08/01/2024 11:29
Ofício Juntado
-
21/12/2023 10:31
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:24
Petição Juntada
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31/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1001723-11.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander S/A -
Vistos.
Realizado bloqueio de circulação do veículo abaixo, por meio do sistema RENAJUD, cujo comprovante segue ao final.
MARCA/MODELO: LEXUS ES 350 3.5 V6 24V 380CV4P ANO: 2012/2013 PLACA: FAG1A62 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, considerando-se que até o momento o réu não foi citado, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:50
Petição Juntada
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05/05/2023 13:11
Petição Juntada
-
28/04/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 13:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/04/2023 13:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
24/03/2023 12:51
Petição Juntada
-
17/03/2023 09:46
Mandado Expedido
-
17/03/2023 09:46
Mandado Expedido
-
13/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 15:11
Petição Juntada
-
28/10/2022 09:30
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
11/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 16:38
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
07/10/2022 16:38
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
19/08/2022 14:12
Mandado Expedido
-
19/08/2022 14:10
Mandado Expedido
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19/08/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2022 18:01
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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23/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2022 13:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/06/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2022 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/03/2022 17:07
Mandado Expedido
-
18/03/2022 17:06
Mandado Expedido
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18/03/2022 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
10/03/2022 21:25
Decisão
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09/03/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:50
Emenda à Inicial Juntada
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21/02/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
17/02/2022 19:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/02/2022 09:12
Conclusos para decisão
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16/02/2022 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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