TJSP - 1052246-36.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2024 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:02
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 04:28
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gesnael Cesar da Silva (OAB 237542/SP), Lúcia de Fátima Dobelin Cazarini (OAB 273608/SP) Processo 1052246-36.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm 13-4 Felicidade 4 - 1.
Determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato.
Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023. 2.
Providencie a serventia, expedindo instrumento de citação e intimação para os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão e de nova intimação da parte ativa (havendo necessidade de recolhimento das custas, deverá a parte ativa ser intimada para recolhimento, em 30 dias, sob pena de extinção do processo). 3.
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios reais de localização do citando, conforme se depreende do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 4.
Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital.
Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços.
Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço.
Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, já se torna caso de citação por edital. 5.
Assim, após diligencias em todos os endereços sem a citação válida, não localizados novos endereços, estando esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, com prazo de 20 dias, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.
Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensando jornal local e outra forma de publicidade. 6.
Decorrido o prazo do edital sem apresentação de resposta, sem nova conclusão, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para oferecer contestação como curador especial, no prazo de quinze dias. 7.
Inerte a parte ativa após intimada para cumprir quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 21:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2023 21:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 06:53
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 06:53
Expedição de Carta.
-
09/12/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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