TJSP - 1524202-59.2023.8.26.0228
1ª instância - 17 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 19:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/10/2023 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 18:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Paiva Marques Campos de Oliveira (OAB 410309/SP) Processo 1524202-59.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS DA SILVA SANTANA - I - Fls. 80/87: Trata-se de resposta à acusação com pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela Defesa de LUCAS DA SILVA SANTANA alegando, em suma, que o acusado não apresenta e não ocasionará nenhum risco a ordem pública, que tem residência fixa e meios lícitos de sobrevivência.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 96/97).
O pedido não comporta provimento.
Com efeito, apesar dos argumentos defensivos, vislumbro que remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar por ocasião da análise do flagrante delito, que, frise-se, se deu em 17 de agosto de 2023, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Nesse tocante, ressalto que o réu é reincidente e há fundamentos idôneos e concretos para a decretação da prisão preventiva.
Conforme restou destacado na decisão proferida nos autos principais (fls. 33/35), por meio da análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
In casu consta na denúncia que "a vítima Fábio deixou o seu veículo em estacionamento situado na Avenida Giovanni Gronchi, 1080, Vila Leopoldina, nesta Capital/SP.
Desta feita, enquanto assistia a uma partida de futebol, seu veículo foi subtraído, conforme B.O de nº KU7268-1/2023 - 1ª Edição.
Certo que após tais fatos o denunciado LUCAS, agindo em concurso com indivíduo não conhecido, adquiriram, receberam e ocultaram o referido automóvel sabendo de sua origem espúria, passando a utilizá-lo como se fossem seus proprietários.
No entanto, policiais militares realizaram patrulhamento de praxe quando foram informados pelo COPOM que um roubo se encontrava em andamento pela rua Clementini Brene.
Ao realizarem diligências no local, encontraram LUCAS e outro indivíduo manuseando o veículo de placas CVI4B27.
Ao avistarem os policiais, ambos indivíduos empreenderam fuga no sentido Jardim Colombo.
O indivíduo desconhecido conseguiu se evadir, mas os agentes detiveram LUCAS logo em seguida.
Em vistoria pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas no local encontraram a chave do veículo e dois óculos.
O produto do furto foi apreendido, avaliado, reconhecido pela vítima e entregue em autos próprios (fls. 15/16).
Fábio foi informado do furto e compareceu a Delegacia de Polícia, onde registro a ocorrência (fls. 10/12). (fls.47/48) Assim, o réu demonstrou periculosidade além daquela inerente ao tipo penal, sendo a segregação cautelar necessária para o fim de resguardar a ordem pública.
Ressalto que diante das situações narradas nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão se mostram aptas a resguardar a ordem pública de forma efetiva, razão pela qual a prisão cautelar é indispensável.
Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de LUCAS DA SILVA SANTANA.
II - A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa.
O julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que correrá após a colheita de prova em instrução processual.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
III - Aguarde-se a audiência designada, providenciando-se o necessário, conforme despacho de fls. 46/48. -
30/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 15:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 17:16
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/08/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2023 10:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 10:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/08/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 12:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 12:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 15:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 01:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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