TJSP - 0002340-14.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 16:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:38
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
10/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
14/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Cassiano (OAB 253666/SP), Larissa Barbosa Rossi (OAB 472768/SP) Processo 0002340-14.2023.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: V.
A.
A.
L. - Reqdo: E.
R.
L. -
Vistos.
Diga a parte autora se a obrigação foi integralmente satisfeita, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:15
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2024 07:46
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
22/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/01/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 07:25
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/10/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Cassiano (OAB 253666/SP) Processo 0002340-14.2023.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Vicentt Augusto Alvarinho Laurentino -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça ao exequente.
Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será levado a protesto bem assim poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Fica desde já anotado que o pagamento parcial do débito exequendo não enseja o livramento do alimentante, sendo imprescindível a quitação das três parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e daquelas que vencerem no curso do processo.
Outrossim, fica anotado que o pagamento deve ser comprovado por depósito judicial ou outro documento idôneo, tal como comprovante de depósito bancário.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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