TJSP - 1511597-88.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 01:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2024 10:05
Protocolo Juntado
-
07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 01:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2024 19:35
Petição Juntada
-
22/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 01:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:46
Pedido de Penhora Juntado
-
25/06/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 02:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/05/2024 18:15
Petição Juntada
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16/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2024 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2024 01:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 11:06
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
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19/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
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18/04/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:55
Pedido de Penhora Juntado
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08/12/2023 01:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/11/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 11:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Rodrigues de Faria (OAB 122287/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) Processo 1511597-88.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: New Work Comercio e Participacoes Ltda Recuperação Judicial - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
28/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 08:45
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 20:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Rodrigues de Faria (OAB 122287/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) Processo 1511597-88.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: New Work Comercio e Participacoes Ltda Recuperação Judicial -
Vistos.
Fls 179/187: A FESP requer a determinação de bloqueio de ativos financeiros da executada como forma de prosseguimento.
Conforme despacho de fls. 176, em razão do disposto no artigo 7º-B, da Lei nº 14.112/2020 pode ocorrer a constrição de bens da devedora em execução fiscal, desde que não se refiram a "bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial".
Ademais, o artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e os artigos 835 e 854, do CPC estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar.
Nesse sentido, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 22:28
Documento Juntado
-
21/08/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:46
Petição Juntada
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29/08/2021 01:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/08/2021 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2021 14:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2021 13:33
Conclusos para despacho
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28/07/2021 18:47
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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30/04/2020 07:06
Tema S0987 - Execução - Fiscal - Atos - Constritivos - Recuperação - Judicial
-
15/05/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 14:53
Remetido ao DJE
-
21/02/2019 10:52
Petição Juntada
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18/02/2019 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2019 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2019 18:26
Decisão
-
04/02/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 20:55
Petição Juntada
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20/10/2018 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/10/2018 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2018 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/10/2018 14:45
Conclusos para despacho
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14/12/2017 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 11:31
Remetido ao DJE
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06/12/2017 14:40
Petição Juntada
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20/11/2017 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2017 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2017 16:01
Processo Suspenso por 6 meses
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09/11/2017 15:42
Conclusos para decisão
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05/06/2017 10:39
Termo de Ciência Juntado
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22/05/2017 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2017 19:10
Petição Juntada
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24/04/2017 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2017 11:32
Remetido ao DJE
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03/04/2017 17:32
Decisão
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03/04/2017 16:48
Conclusos para decisão
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14/03/2017 21:30
Petição Juntada
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03/03/2017 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/02/2017 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2017 11:55
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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13/02/2017 16:18
Conclusos para despacho
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26/01/2017 19:10
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/11/2016 00:00
AR Positivo Juntado
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01/11/2016 23:08
Carta de Citação Expedida
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01/11/2016 23:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2016 12:42
Conclusos para decisão
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27/10/2016 17:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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