TJSP - 1020034-14.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
29/06/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
17/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 1020034-14.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Aparecida Moreira Lessa, Cleide Rodrigues de Castro, Elane Cristina dos Santos, Harumi Mirian Miyamoto, Ivan Ramos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para: 1) determinar a inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo, Gratificação Executiva, PIE, Adic.
Int.
Exc.Insal-Resc.CC 138/12 AJ e 50% quinquênio sobre PIN - AJ, das férias e do terço constitucional de férias; na base de cálculo da GTN, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Declaro o caráter alimentar da dívida.
Considerando que a ação foi proposta em litisconsórcio ativo e que algum ou alguns dos autores auferem vencimentos superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), FICAM INDEFERIDOS os benefícios da Justiça Gratuita, pois a condição de alguns dos autores não permite o deferimento da benesse legal e sobretudo porque o litisconsórcio permite a diluição das despesas entre os diversos autores, inadmitido que a condição de um deles aproveite aos demais.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. -
30/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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