TJSP - 0022614-43.2011.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:51
Petição Juntada
-
12/05/2025 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:39
Ato ordinatório
-
26/03/2025 10:04
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 10:02
Decurso de Prazo
-
20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 18:51
Ofício Expedido
-
29/12/2024 23:40
Petição Juntada
-
22/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 01:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/01/2024 15:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/10/2023 15:10
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 22:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 22:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/09/2023 22:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0022614-43.2011.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Itaú Unibanco Sa -
Vistos.
Em prosseguimento à execução, e no caso de desarquivamento dos autos, observada a devida taxa pertinente recolhida, defiro o (novo) bloqueio judicial, requisitando-se o valor devido em nome do(s) executado(s) acima descrito(s), a título de penhora, ou ainda arresto, conforme planilha de cálculos do débito atualizada pelo exequente, anexando-se recibo de protocolo via sistema Sisbajud.
Ressalvo que a planilha de cálculo do débito deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Aguarde-se a resposta e após tornem.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade de todos os ativos financeiros, que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, será sem prévia ciência do executado do ato, por meio deste sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o exequente recolherá as custas, não sendo beneficiário de gratuidade, para não frustrar o ato, em até 05 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a penhora, liberando-se de imediato eventual excesso, serão tornados indisponíveis, ou ainda eventual excesso será analisado para debito remanescente.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou se não houver, sendo recolhida a taxa pertinente pelo exequente, por meio de carta para que, no prazo de 05 dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o curador especial nomeado.
Acolhida eventual manifestação apresentada pelo executado, de desbloqueio, serão desbloqueados, ou devolvidos por levantamento, os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, determinando a transferência dos valores nos autos pelas instituições financeiras, através do Sisbajud.
Contudo, sendo comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para desbloquear a indisponibilidade ou ainda levantamento.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, do valor da penhora realizada pelo Sisbajud, observando-se ao Comunicado CG n.º 1134/2008, e ainda sobre eventual satisfação do seu crédito, ficando consignado, que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, não sendo beneficiário de gratuidade, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud, em nome dos executados, e havendo veículos sem restrições proceda o respectivo bloqueio para fins de restrição de transferência.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, não sendo beneficiário de gratuidade, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda do executado.
As cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser anexadas sob sigilo digital, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 11:00
Petição Juntada
-
24/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 16:30
Petição Juntada
-
15/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2022 23:25
Mandado Expedido
-
23/05/2022 17:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/04/2022 11:07
Remetidos os Autos para Local Externo
-
09/12/2021 15:12
Petição Juntada
-
11/11/2021 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:02
Remetido ao DJE
-
28/10/2021 17:37
Decisão
-
26/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 14:18
Petição Juntada
-
21/08/2020 14:18
Petição Juntada
-
13/03/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 09:16
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 13:58
Decisão
-
17/02/2020 15:21
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
19/05/2017 12:17
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
24/04/2017 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
09/03/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 14:33
Remetido ao DJE
-
08/03/2017 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2017 10:57
Decisão
-
13/02/2017 14:33
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:35
Documento Juntado
-
06/12/2016 11:35
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:35
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:35
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:35
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:35
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:35
Petição Juntada
-
06/12/2016 11:35
Documento Juntado
-
18/11/2016 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2016 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2016 14:42
Remetido ao DJE
-
17/11/2016 14:42
Remetido ao DJE
-
16/11/2016 15:03
Ato ordinatório
-
16/11/2016 14:35
Decisão
-
20/09/2016 13:03
Petição Juntada
-
15/08/2016 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2016 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2016 14:37
Remetido ao DJE
-
12/08/2016 14:37
Remetido ao DJE
-
12/08/2016 11:09
Ato ordinatório
-
05/08/2016 13:44
Decisão
-
28/07/2015 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2015 10:39
Remetido ao DJE
-
22/07/2015 18:51
Ato ordinatório
-
22/07/2015 18:45
Mandado Expedido
-
08/07/2015 18:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2014 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2014 10:41
Remetido ao DJE
-
26/11/2014 09:01
Remetido ao DJE
-
30/06/2014 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2014 11:41
Remetido ao DJE
-
23/06/2014 10:50
Ato ordinatório
-
27/11/2013 17:12
Petição Juntada
-
02/07/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2013 12:00
Remetido ao DJE
-
25/06/2013 12:00
Proferido Despacho
-
20/06/2013 12:00
Proferido Despacho
-
05/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
30/01/2013 12:00
Aguardando Juntada
-
28/01/2013 12:00
Aguardando Providências
-
01/11/2012 12:00
Despacho Proferido
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30/10/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
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24/10/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
12/06/2012 12:00
Aguardando Juntada
-
28/05/2012 12:00
Aguardando Prazo
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27/03/2012 12:00
Despacho Proferido
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22/11/2011 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
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16/11/2011 12:00
Despacho Proferido
-
11/11/2011 13:27
Recebimento de Carga
-
10/11/2011 15:10
Carga à Vara Interna
-
09/11/2011 12:57
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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