TJSP - 0004489-12.2020.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Lemos (OAB 154573/SP), Marilena Picheca Ruscillo Lemos (OAB 263971/SP) Processo 0004489-12.2020.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Dalton Residence -
Vistos.
Em prosseguimento à execução, e no caso de desarquivamento dos autos, observada a devida taxa pertinente recolhida, defiro o (novo) bloqueio judicial, requisitando-se o valor devido em nome do(s) executado(s) acima descrito(s), a título de penhora, ou ainda arresto, conforme planilha de cálculos do débito atualizada pelo exequente, anexando-se recibo de protocolo via sistema Sisbajud.
Ressalvo que a planilha de cálculo do débito deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Aguarde-se a resposta e após tornem.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade de todos os ativos financeiros, que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, será sem prévia ciência do executado do ato, por meio deste sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o exequente recolherá as custas, não sendo beneficiário de gratuidade, para não frustrar o ato, em até 05 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a penhora, liberando-se de imediato eventual excesso, serão tornados indisponíveis, ou ainda eventual excesso será analisado para debito remanescente.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou se não houver, sendo recolhida a taxa pertinente pelo exequente, por meio de carta para que, no prazo de 05 dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o curador especial nomeado.
Acolhida eventual manifestação apresentada pelo executado, de desbloqueio, serão desbloqueados, ou devolvidos por levantamento, os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, determinando a transferência dos valores nos autos pelas instituições financeiras, através do Sisbajud.
Contudo, sendo comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para desbloquear a indisponibilidade ou ainda levantamento.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, do valor da penhora realizada pelo Sisbajud, observando-se ao Comunicado CG n.º 1134/2008, e ainda sobre eventual satisfação do seu crédito, ficando consignado, que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, não sendo beneficiário de gratuidade, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud, em nome dos executados, e havendo veículos sem restrições proceda o respectivo bloqueio para fins de restrição de transferência.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, não sendo beneficiário de gratuidade, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda do executado.
As cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser anexadas sob sigilo digital, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2022 02:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2021 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 16:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2021 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2020 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2020 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2020 23:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 16:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2020 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2020 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2020 21:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2020 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 23:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005139-27.2020.8.26.0482
Uilson Aparecido Ulian &Amp; Cia LTDA
Wellinton Kleber dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2020 12:01
Processo nº 0014717-88.2023.8.26.0041
Mirian de Franca
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Telbas Kleber Mantovani Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 15:34
Processo nº 0014717-88.2023.8.26.0041
Mirian de Franca
Justica Publica
Advogado: Telbas Kleber Mantovani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002352-92.2020.8.26.0007
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Evandro Carlos da Silva Coutinho
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2020 15:19
Processo nº 1009900-96.2023.8.26.0482
Trf Participacoes e Adm de Bens LTDA
Aline Cristina Magro Santos Silveira
Advogado: Gustavo Paula de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 11:31