TJSP - 0010413-29.2005.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:14
AR Positivo Juntado
-
06/09/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
29/08/2024 08:05
Certidão Juntada
-
29/08/2024 08:03
Certidão Juntada
-
28/08/2024 22:30
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2024 22:30
Carta de Intimação Expedida
-
21/08/2024 17:50
Petição Juntada
-
20/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 09:55
Documento Juntado
-
21/11/2023 12:13
Documento Juntado
-
21/11/2023 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 16:35
Apensado ao processo
-
09/10/2023 15:19
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:51
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
20/09/2023 16:30
Petição Juntada
-
13/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 22:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2023 22:49
Decisão
-
11/09/2023 22:49
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 22:49
Decisão
-
11/09/2023 22:49
Decisão
-
11/09/2023 22:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/09/2023 22:49
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
11/09/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ribeiro Marques (OAB 187854/SP) Processo 0010413-29.2005.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Colegio Recanto Educacional Ltda -
Vistos.
Em prosseguimento à execução, e no caso de desarquivamento dos autos, observada a devida taxa pertinente recolhida, defiro o (novo) bloqueio judicial, requisitando-se o valor devido em nome do(s) executado(s) acima descrito(s), a título de penhora, ou ainda arresto, conforme planilha de cálculos do débito atualizada pelo exequente, anexando-se recibo de protocolo via sistema Sisbajud.
Ressalvo que a planilha de cálculo do débito deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Aguarde-se a resposta e após tornem.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade de todos os ativos financeiros, que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, será sem prévia ciência do executado do ato, por meio deste sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o exequente recolherá as custas, não sendo beneficiário de gratuidade, para não frustrar o ato, em até 05 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a penhora, liberando-se de imediato eventual excesso, serão tornados indisponíveis, ou ainda eventual excesso será analisado para debito remanescente.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou se não houver, sendo recolhida a taxa pertinente pelo exequente, por meio de carta para que, no prazo de 05 dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o curador especial nomeado.
Acolhida eventual manifestação apresentada pelo executado, de desbloqueio, serão desbloqueados, ou devolvidos por levantamento, os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, determinando a transferência dos valores nos autos pelas instituições financeiras, através do Sisbajud.
Contudo, sendo comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para desbloquear a indisponibilidade ou ainda levantamento.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, do valor da penhora realizada pelo Sisbajud, observando-se ao Comunicado CG n.º 1134/2008, e ainda sobre eventual satisfação do seu crédito, ficando consignado, que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, não sendo beneficiário de gratuidade, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud, em nome dos executados, e havendo veículos sem restrições proceda o respectivo bloqueio para fins de restrição de transferência.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, não sendo beneficiário de gratuidade, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda do executado.
As cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser anexadas sob sigilo digital, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 23:33
Petição Juntada
-
15/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 17:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/04/2022 13:55
Remetidos os Autos para Local Externo
-
18/04/2022 15:02
Petição Juntada
-
24/03/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 17:14
Petição Juntada
-
22/03/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 14:38
Petição Juntada
-
30/11/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 13:30
Remetido ao DJE
-
29/11/2021 13:29
Decisão
-
01/07/2021 16:52
Petição Juntada
-
01/12/2020 15:44
Petição Juntada
-
10/11/2020 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 15:44
Remetido ao DJE
-
20/10/2020 14:21
Ato ordinatório
-
18/11/2019 14:07
Petição Juntada
-
29/10/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 09:56
Remetido ao DJE
-
24/10/2019 16:31
Decisão
-
29/08/2019 15:35
Recebidos os autos do Advogado
-
23/08/2019 09:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/08/2019 15:46
Petição Juntada
-
30/07/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 10:04
Remetido ao DJE
-
26/07/2019 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2019 11:13
Petição Juntada
-
25/03/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 10:33
Remetido ao DJE
-
21/03/2019 13:57
Decisão
-
20/02/2019 15:28
Petição Juntada
-
20/02/2019 15:28
Documento Juntado
-
05/02/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 09:32
Remetido ao DJE
-
01/02/2019 13:32
Decisão
-
28/08/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 13:08
Remetido ao DJE
-
27/08/2018 10:23
Ato ordinatório
-
27/08/2018 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2018 11:02
Petição Juntada
-
03/07/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 14:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2018 15:48
Decisão
-
25/05/2018 11:26
Petição Juntada
-
26/04/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 14:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2018 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2018 11:09
Petição Juntada
-
11/12/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2017 14:09
Remetido ao DJE
-
06/12/2017 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2017 14:53
Petição Juntada
-
14/11/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 11:09
Remetido ao DJE
-
10/11/2017 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2017 16:35
Petição Juntada
-
17/10/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 11:03
Remetido ao DJE
-
11/10/2017 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2017 13:39
Petição Juntada
-
20/09/2017 14:38
Petição Juntada
-
13/09/2017 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 14:27
Remetido ao DJE
-
12/09/2017 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2017 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2017 10:58
Remetido ao DJE
-
04/09/2017 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2017 16:19
Petição Juntada
-
05/06/2017 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 10:39
Remetido ao DJE
-
01/06/2017 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2017 13:38
Petição Juntada
-
13/03/2017 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2017 17:56
Remetido ao DJE
-
09/03/2017 17:44
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2017 16:51
Decisão
-
07/02/2017 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2016 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2016 14:33
Remetido ao DJE
-
17/10/2016 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2016 10:32
Petição Juntada
-
21/09/2016 10:32
Petição Juntada
-
21/09/2016 10:32
Petição Juntada
-
21/09/2016 10:32
Petição Juntada
-
21/09/2016 10:32
Petição Juntada
-
11/08/2016 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2016 13:50
Remetido ao DJE
-
09/08/2016 16:42
Ato ordinatório
-
19/08/2015 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2015 14:37
Remetido ao DJE
-
18/08/2015 13:20
Ato ordinatório
-
25/06/2015 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 14:41
Remetido ao DJE
-
29/05/2015 15:02
Ato ordinatório
-
17/03/2015 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2015 17:39
Remetido ao DJE
-
26/02/2015 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2015 16:14
Mandado Expedido
-
04/02/2015 17:21
Decisão
-
14/11/2014 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2014 17:43
Remetido ao DJE
-
28/10/2014 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2014 09:54
Mandado de Penhora Expedido
-
07/10/2014 11:22
Proferido Despacho
-
31/01/2014 13:21
Recebidos os autos do Advogado
-
29/01/2014 12:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/01/2014 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2014 16:49
Remetido ao DJE
-
21/01/2014 15:07
Remetido ao DJE
-
03/12/2013 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2013 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2013 11:13
Remetido ao DJE
-
26/11/2013 10:28
Remetido ao DJE
-
19/11/2013 10:43
Remetido ao DJE
-
05/09/2013 17:32
Proferido Despacho
-
03/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
25/03/2013 12:00
Aguardando Juntada
-
19/03/2013 12:00
Aguardando Providências
-
28/01/2013 13:47
Recebimento de Carga
-
23/01/2013 15:44
Carga ao Advogado
-
08/01/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/12/2012 12:00
Despacho Proferido
-
04/12/2012 12:00
Conclusos
-
04/12/2012 12:00
Juntada de Petição
-
27/11/2012 12:00
Despacho Proferido
-
09/11/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/11/2012 12:00
Aguardando Providências
-
06/07/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
04/07/2012 12:00
Aguardando Juntada
-
16/06/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/06/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
30/05/2012 12:00
Despacho Proferido
-
01/03/2012 12:00
Aguardando certidão
-
24/02/2012 12:00
Aguardando Providências
-
07/12/2011 12:00
Aguardando Juntada
-
07/11/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
27/09/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2011 12:00
Despacho Proferido
-
22/07/2011 12:00
Aguardando Expedição
-
12/06/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
30/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
27/05/2011 12:00
Aguardando Providências
-
27/05/2011 12:00
Juntada de Petição
-
24/05/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
25/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
22/11/2010 12:00
Aguardando Penhora
-
12/11/2010 12:00
Aguardando Juntada
-
27/07/2010 12:26
Recebimento de Carga
-
22/06/2010 17:07
Carga ao Advogado
-
27/05/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
27/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
26/05/2010 17:35
Desarquivamento Deferido
-
26/05/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
15/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/04/2009 15:14
Arquivamento
-
15/10/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/07/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
01/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
08/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
23/05/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/05/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
31/10/2006 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/04/2006 12:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2005
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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