TJSP - 1042683-42.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Cerqueira Matos Júnior (OAB 495153/SP) Processo 1042683-42.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margarida Machado da Costa -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente a autora prova idônea de renda, como: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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