TJSP - 1019103-54.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/05/2024 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:43
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franklin Antiqueira Salles (OAB 336959/SP) Processo 1019103-54.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vivian Quaglio - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda e Convivência combinada com Ação de Alimentos, com pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios.
Estão comprovadas as filiações e a necessidade das adolescentes se presume, sendo certa a obrigação de pagar alimentos.
Há claranecessidadede os pais contribuírem com formação educacional e moral de seus descendentes.
Contudo, com a inicial, não foram trazidos aos autos elementos indicativos da real capacidade contributiva do réu.
Assim, nos termos da manifestação ministerial de fls. 29/30, que adoto como razão de decidir, defiro parcialmente a tutela de urgência e fixo os alimentos provisórios em favor das filhas devidas pelo réu em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, devendo tal importância ser paga mediante depósito na conta bancária a ser indicada pela autora, até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir desta decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado, nos termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
30/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009868-84.2009.8.26.0196
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jonas Neves
Advogado: Fabricio Barcelos Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2019 10:43
Processo nº 0009868-84.2009.8.26.0196
Jonas Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariovaldo Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2009 14:33
Processo nº 1007086-39.2022.8.26.0291
Rima Comercio de Pecas LTDA.
Iran Ambrosio de Oliveira
Advogado: Andre Sampaio de Vilhena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 08:25
Processo nº 1505506-24.2023.8.26.0050
Carlos Caetano da Silva
Advogado: Josival Freires Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 13:08
Processo nº 1001610-41.2021.8.26.0069
Mineracao Grandes Lagos LTDA
Eva Ferreira dos Santos Araujo
Advogado: Gabriela Alvarez Zen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 09:33