TJSP - 1042913-84.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:02
Determinada a Expedição de Edital
-
22/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:31
Protocolo Juntado
-
08/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:32
Protocolo Juntado
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renilda Nogueira da Costa (OAB 138722/SP) Processo 1042913-84.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evelyn Souza Silva, Leonardo Joaquim de Araújo -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente prova idônea de renda, como: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. -
31/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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