TJSP - 0002131-26.2023.8.26.0071
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2024 12:58
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
18/05/2024 22:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hely Felippe (OAB 13772/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Rodrigo Bastos Felippe (OAB 150590/SP) Processo 0002131-26.2023.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Pyetro Yago da Silva Pompiano - Exectdo: Joao Vitor Fontes Pompiano - Diante da documentação apresentada (fls. 39), concedo ao executado a Justiça Gratuita, anotando-se.
O devedor impugnou o cumprimento de sentença, pedindo suspensão da execução (fls. 32-38).
Aduziu, em síntese, que efetuou diversos depósitos na conta bancária da representante do exequente, que não foram considerados.
Ademais, nos meses de janeiro e fevereiro/2022, ele não manteve vínculo empregatício.
Indicou, ainda, que o comprovante de pagamento referente ao mês de maio/2022 se extraviou; assim, não possui tais comprovantes, pedindo diligências sobre eles.
Aduziu excesso de execução, indicando o valor do débito em R$ 1.319,48, pediu a remessa dos autos ao contador, bem como a designação de audiência de tentativa de conciliação e a condenação do exequente por litigância de má-fé.
O exequente impugnou a Justiça Gratuita concedida ao executado e indicou o valor devido R$ 2.816,23.
Pede, ainda, seja reconhecido o direito do exequente ao percentual de 30% sobre o total recebido nos autos nºs 1008820-06.2022.8.26.0071 e nº 1008732-65.2022.8.26.0071, em trâmite pela 3ª Vara da Família e Sucessões, desta Comarca de Bauru/SP, com a penhora do crédito no rosto dos autos, além de expedição de ofício (fls. 63-66, item 4).
O Ministério Público se manifestou (fls. 73).
Primeiramente, não há motivo para suspensão da presente execução, pois os argumentos elencados se confundem com os próprios pedidos da impugnação.
Assim, indefiro a suspensão.
A justiça Gratuita foi concedida ao executado diante da documentação por ele apresentada, sendo insuficiente à sua revogação o inconformismo do exequente.
Assim, mantenho a benesse.
Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019.
Tendo em conta os elementos acima e a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido de penhora/bloqueio das verbas pertencentes ao executado nos autos nºs 1008820-06.2022.8.26.0071 e nº 1008732-65.2022.8.26.0071, em trâmite pela 3ª Vara da Família e Sucessões, desta Comarca de Bauru/SP.
Oficie-se para a anotação de penhora no rosto dos autos, cujo valor deverá ter como teto aquele indicado pelo exequente a fls. 67, ou seja, R$ 2.816,23.
Os demais valores poderão ser oportunamente cobrados após a vinda aos autos das respostas às determinações que seguem: Oficie-se à empregadora para que informe se o alimentante estava formalmente empregado nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, com a remessa dos respectivos holerites, a fim de verificar se houve ou não o desconto da pensão em folha.
Antes de determinar a expedição de ofício à instituição bancária, concedo o prazo de cinco dias para que a genitora do exequente traga aos autos o extrato do mês de maio/2022.
Com as respostas nos autos, digam as partes, no prazo comum de 15 dias.
Após, ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos. -
30/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/02/2023 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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