TJSP - 0035104-78.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adauto Bentivegna Filho (OAB 152470/SP), Lívio Enescu (OAB 67207/SP), Domingos Palmieri (OAB 82991/SP) Processo 0035104-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: RICARDO SILVA PINHEIRO - Reqdo: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA -
Vistos. 01.
Concedo prazo de quinze dias para que as parte tragam aos autos o acórdão do AG.
REG.
NA RECLAMAÇÃO 51.769 do STF cuja certidão de julgamento foi juntada às fls. 1300. 02.
Considerando que a decisão do STF foi de reconhecimento de incompetência da Justiça do Trabalho e remessa dos autos à Justiça Estadual vislumbro, a princípio, hipótese de coisa julgada quanto ao pedido formulado pelo réu de remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Com fulcro no artigo 10 do NCPC e visando evitar decisão surpresa concedo prazo de quinze dias para que as partes falem sobre o tema. 03.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 11:23
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 18:00
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2022 20:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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07/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2022 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2022 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/11/2022 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/11/2022 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/11/2022 18:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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