TJSP - 1027659-43.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2023 06:02
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/11/2023 19:15
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1027659-43.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Amorim de Almeida -
Vistos.
Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém.
Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse.
As custas iniciais equivalem a 1% do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs.
Assim, faculto ao autor o recolhimento da taxa judiciária inicial e custas para citação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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