TJSP - 1015610-15.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:22
Conclusos
-
03/02/2025 18:51
Expedição de documento
-
06/12/2024 08:20
Petição Juntada
-
04/12/2024 14:40
Petição Juntada
-
21/11/2024 06:43
Expedição de documento
-
11/11/2024 22:02
Publicação
-
11/11/2024 05:30
Remetidos os Autos
-
10/11/2024 22:01
Expedição de documento
-
10/11/2024 22:00
Ato ordinatório
-
10/11/2024 21:53
Ato ordinatório
-
01/11/2024 12:00
Petição Juntada
-
01/11/2024 11:51
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:02
Publicação
-
05/06/2024 00:00
Remetidos os Autos
-
04/06/2024 18:03
Ato ordinatório
-
04/06/2024 12:10
Petição Juntada
-
29/05/2024 14:36
Expedição de documento
-
20/05/2024 15:58
Expedição de documento
-
14/05/2024 20:49
Expedição de documento
-
03/05/2024 09:43
Ato ordinatório
-
27/04/2024 22:19
Ato ordinatório
-
12/03/2024 11:56
Expedição de documento
-
06/03/2024 14:12
Expedição de documento
-
04/03/2024 17:20
Petição Juntada
-
09/02/2024 13:12
Petição Juntada
-
17/01/2024 11:40
Expedição de documento
-
15/01/2024 11:50
Expedição de documento
-
04/12/2023 01:33
Publicação
-
01/12/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:22
Expedição de documento
-
20/10/2023 16:11
Conclusos
-
18/10/2023 09:41
Documento Juntado
-
04/10/2023 06:03
Petição Juntada
-
30/09/2023 08:13
Expedição de documento
-
30/09/2023 08:13
Expedição de documento
-
30/09/2023 08:13
Expedição de documento
-
20/09/2023 15:27
Petição Juntada
-
19/09/2023 14:02
Expedição de documento
-
19/09/2023 13:55
Expedição de documento
-
19/09/2023 13:55
Expedição de documento
-
19/09/2023 13:55
Expedição de documento
-
19/09/2023 13:53
Ato ordinatório
-
13/09/2023 11:59
Expedição de documento
-
01/09/2023 01:33
Publicação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor de Vasconcelos dos Santos (OAB 454132/SP) Processo 1015610-15.2023.8.26.0477 - Usucapião - Reqte: Suely Nery de Souza -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de usucapião.
Para o fim de melhor entrega da prestação jurisdicional, considerando os preceitos da celeridade, razoável duração do processo, racionalidade e atualidade dos dados; DETERMINO: Venha aos autos a informação do D.
Oficial do CRI acompanhado de certidão atualizada quanto ao imóvel usucapiendo, bem como dos imóveis dos confrontantes/confinantes.
Para tanto, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis tratando-se de processo físico; tratando-se de processo digital, encaminhe senha de acesso por e-mail; Venha aos autos a informação da Municipalidade com croqui e respectivas inscrições tributárias (contribuintes) dos imóveis confinantes, confrontantes, lindeiros, de possuidores e proprietários que constem em seus cadastros, bem como o envio do espelho de IPTU do imóvel usucapiendo.
Intime-se o Município, via portal, bem como cientifique-o da presente ação; Perícia de plano pelos técnicos de confiança do Juízo, CONSIDERANDO: C.1) que é certo que não vieram documentos com a inicial de usucapião a indicar efetivamente a PRÁTICA de atos possessórios no bem que são início de prova de atos possessórios sobre o bem (indícios, no sentido estrito do termo), mas não sua comprovação cabal: C.1.2) esgotado ou não o ciclo citatório, perícia antecipada ou final CONCLUSIVA inclusive para fins de citação de quem de direito e convencimento do Juízo submetida a contraditório diferido, se o caso, com ciência às partes para manifestação e conclusos; C.1.3) para tal desiderato designo perito o(a) Sr(a).
VANDERLEI JACOB JÚNIOR, com estimativa de honorários a serem arcados pelo Estado mediante certidão a ser utilizada pelo próprio ou pela Defensoria mediante convênio conforme manifestação expressa do Sr.
Perito, caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita; esclarecerá em campo os requisitos ao usucapião mediante entrevista com os interessados facultado o contraditório pelos assistentes técnicos e/ou pessoalmente as partes e patronos - e bem assim os limites, possuidores reais e não sobreposição a área publica, como longa manus do Juízo, dispensando assim audiência de instrução; C.1.3.1) Intime-se o Sr.
Perito de sua nomeação, cadastrando-o no sistema SAJ, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça.
Em se tratando de Justiça Paga, intime-se-o para estimar seus honorários.
Em se tratando de Justiça Gratuita, intime-se-o para verificar o valor atualizado do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o valor atualizado do bem, retifique-se o valor da causa e oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários.
Não apresentado o valor atualizado do bem ou silente quanto a isso, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários baseado no valor atribuído inicialmente.
C.1.4) faculto aos assistentes, se o caso, e a) quesitos no prazo legal se já esgotado o ciclo citatório; b) em caso de perícia antecipada, faculto-os igualmente de forma diferida na forma de esclarecimentos do Louvado as partes; D) anoto que e faculdade do Magistrado destinatário final da prova a renovação de perícia, ainda que anteriormente realizada, por outro Louvado de confiança quando não atendidos os requisitos acima em especial a prova de campo.
Intimem-se, dando-se ciência às Fazendas do Estado e da União, via portal.
Não encerrado o ciclo citatório, expeça-se carta para citação dos proprietários tabulares e mandado de citação para os possuidores.
Encerrado o ciclo citatório e/ou esgotados os meios para tanto, expeça-se edital para citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, consignando que o envio à Defensoria Pública para curador especial somente se dará se houver parte não citada pessoalmente.
Int.. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:31
Conclusos
-
30/08/2023 11:31
Evoluída a Classe
-
30/08/2023 11:21
Conclusos
-
29/08/2023 16:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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