TJSP - 1008796-71.2016.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 01:08
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 01:02
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 01:56
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 01:55
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/09/2023 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2023 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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01/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Felicio (OAB 209598/SP) Processo 1008796-71.2016.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), restando prejudicados eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou porventura ainda não apreciado(s). 2.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, intime-se o procurador do exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Interrompido o parcelamento por falta de pagamento, tocará ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o Juízo acerca do rompimento do acordo, bem como providenciar o necessário ao prosseguimento desta execução, ocasião em que serão os autos desarquivados e encaminhados à conclusão. 4.
Decorrido o prazo do item "2" sem qualquer manifestação do credor, permanecerão os autos arquivados provisoriamente até a superveniência da prescrição, cujo prazo retomará seu transcurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento da parcela não quitada, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que a prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir a partir do inadimplemento da parcela. 2.
Precedentes: AgInt no AREsp 862.131/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2018; (...) AgRg no REsp 1.468.778/PE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; (...) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.171/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020).
Destaquei. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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30/08/2023 19:59
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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02/05/2023 16:54
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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19/07/2022 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/07/2022 15:52
Petição Juntada
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08/07/2022 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/07/2022 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/07/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2022 22:50
Suspensão do Prazo
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21/12/2021 02:13
Suspensão do Prazo
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28/11/2021 14:45
Suspensão do Prazo
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22/04/2021 22:40
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 00:02
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 02:21
Suspensão do Prazo
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17/12/2020 23:42
Suspensão do Prazo
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21/10/2020 00:59
Suspensão do Prazo
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09/07/2020 04:52
Suspensão do Prazo
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01/06/2020 21:46
Suspensão do Prazo
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08/05/2020 22:12
Suspensão do Prazo
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10/04/2020 00:54
Suspensão do Prazo
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24/03/2020 00:14
Suspensão do Prazo
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23/01/2020 00:36
Suspensão do Prazo
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06/11/2019 01:57
Suspensão do Prazo
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31/08/2019 21:38
Suspensão do Prazo
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27/07/2019 23:43
Suspensão do Prazo
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27/02/2019 04:22
Suspensão do Prazo
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21/12/2018 02:01
Suspensão do Prazo
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19/12/2018 00:22
Suspensão do Prazo
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06/11/2018 22:01
Suspensão do Prazo
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25/10/2018 01:59
Suspensão do Prazo
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11/06/2018 00:28
Suspensão do Prazo
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03/06/2018 22:48
Suspensão do Prazo
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09/02/2018 21:59
Suspensão do Prazo
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30/03/2017 17:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/03/2017 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2017 12:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2017 12:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/03/2017 23:58
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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11/11/2016 15:14
Mandado de Penhora Expedido
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11/11/2016 14:57
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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07/11/2016 11:41
Conclusos para despacho
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04/11/2016 18:55
Decurso de Prazo
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30/09/2016 00:00
AR Positivo Juntado
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22/09/2016 14:59
Carta de Citação Expedida
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22/09/2016 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2016 14:32
Conclusos para decisão
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05/09/2016 16:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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