TJSP - 1001939-14.2022.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:06
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 09:04
Trânsito em Julgado às partes
-
23/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:45
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 15:30
Documento Juntado
-
20/05/2025 12:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:26
Petição Juntada
-
11/05/2025 05:32
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:33
Documento Juntado
-
09/05/2025 09:52
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1001939-14.2022.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditais Tempus II -
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro o requerimento de fls. 376 e determino que a(s) empresa(s) de telefonia (Tim, Vivo, Claro, Oi e Nextel), bem como as empresas IFOOD, UBER, 99 TAXI e SPOTIFY, encaminhem ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa e endereço da parte requerida qualificada na epígrafe.
A resposta deverá ser encaminhada digitalizada em arquivo PDF ao seguinte e-mail institucional: [email protected].
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se.
Nova Odessa, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:25
Petição Juntada
-
17/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1001939-14.2022.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditais Tempus II - Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 20:05
Petição Juntada
-
19/10/2024 10:24
Mandado Expedido
-
07/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:54
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 00:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/09/2024 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2024 11:03
Mandado Urgente Expedido
-
18/07/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 17:23
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 13:58
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/03/2024 10:28
Mandado Urgente Expedido
-
27/03/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 17:48
Petição Juntada
-
05/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 02:15
Petição Juntada
-
11/01/2024 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 09:16
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
05/09/2023 11:23
Mandado Urgente Expedido
-
05/09/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 15:48
Petição Juntada
-
16/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 13:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/07/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 14:49
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
09/05/2023 17:01
Mandado Expedido
-
09/05/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 17:50
Petição Juntada
-
05/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 15:10
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
16/04/2023 06:04
AR Positivo Juntado
-
10/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 11:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 14:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/03/2023 13:49
Documento Juntado
-
29/03/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:57
Petição Juntada
-
17/03/2023 13:16
Petição Juntada
-
17/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 17:53
Carta de Intimação Expedida
-
15/03/2023 17:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 16:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/12/2022 04:20
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 03:51
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 10:10
Mandado Expedido
-
17/11/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 18:20
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
07/10/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 14:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 09:40
Mandado Urgente Expedido
-
09/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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