TJSP - 1043195-25.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 06:03
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stella Pereira Silva (OAB 471008/SP) Processo 1043195-25.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agrodog Pets Ltda. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, em que são partes: parte autora/exequente - AGRODOG PETS LTDA., CNPJ 00.***.***/0001-39, e parte ré/executado - GR VAZ DA COSTA, CNPJ 27.***.***/0001-48, cujo valor da causa é: R$ 2.921,54(DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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