TJSP - 1002217-59.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:24
Carta de Citação Expedida
-
14/05/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/04/2025 16:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Latorre (OAB 183883/SP) Processo 1002217-59.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com resultado negativo.
Manifeste-se a parte autora em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:30
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 07:05
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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24/03/2025 04:52
Certidão Juntada
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21/03/2025 12:11
Carta de Citação Expedida
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14/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Latorre (OAB 183883/SP) Processo 1002217-59.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 23.459,36 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do §1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Nota: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). -
13/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
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12/03/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:43
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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