TJSP - 1001728-51.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 11:10
Trânsito em Julgado às partes
-
10/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/04/2025 06:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:40
Concedida a Dilação de Prazo
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24/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1001728-51.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moacir Maciel - A procuração e declaração de insuficiência de recursos são documentos originalmente digitais, nos quais foi lançada por meio da plataforma ZapSign assinatura insuscetível de validação, já que i) se baseia em pontos de autenticação genéricos, que não asseguram a identidade da parte, como o número de telefone e endereço IP (fl. 20); e ii) a assinatura manuscrita, já de duvidosa utilidade em documento eletrônico, não guarda nenhuma relação com a constante do documento de identidade da parte (fl. 18).
Ao advogado não é lícito postular em juízo sem procuração válida, e o exame do requerimento de gratuidade pressupõe a declaração de insuficiência de recursos regularmente firmada.
Assim, regularize a parte autora sua representação processual e demais documentos irregulares, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não atendida a providência, o ajuizamento será reputado ineficaz em relação à parte, respondendo o advogado pelas despesas (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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