TJSP - 1500134-13.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:36
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Jose Francisco (OAB 265586/SP) Processo 1500134-13.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUAN LUIZ MIILLER DE OLIVEIRA -
Vistos. 1.
Se o caso, cobre-se a vinda aos autos do mandado de prisão devidamente cumprido.
E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 2.
Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial às fls. 3/7, auto de constatação de fls. 30/31, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra DANIELLE CRISTINA COSTA PEREIRA e LUAN LUIZ MILLER DE OLIVEIRA.
Proceda-se a serventia às anotações pertinentes no histórico de partes, realizando, ainda, a evolução de classe junto ao SAJ, bem como as comunicações de estilo.
Levando-se em conta que além do crime tipificado no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, os acusados foram ainda denunciados nos termos do artigo 12, caput, da Lei 10.826/06, consigno que o rito a ser adotado é aquele previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal.
Anote-se onde couber. 3.
Citem-se os réus para que respondam à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal), servindo a presente, para fins de celeridade processual como MANDADO DE CITAÇÃO. 4.
Intime-se o defensor constituído por ambos os acusados em sede da audiência de custódia, que terão vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação das respectivas respostas à acusação (art. 396-A, § 2.º, Código de Processo Penal).
Apresentadas as respectivas respostas, tornem os autos conclusos.
Consigno que diante da adoção da realização da audiência na modalidade virtual, em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da resposta à acusação, no rol deverá ser indicado os respectivos números de telefone e e-mail a fim de viabilizar a participação das testemunhas, bem como o envio do link de acesso à audiência.
Apresentada a resposta, abra-se vista ao Ministério Público, após, tornem os autos conclusos.
Desde já, intime-se, ainda, o defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. 5.
Diante da deliberação em sede de audiência de custódia sobre a incineração dos entorpecentes, com reserva à contraprova, expeça-se o necessário. 6.
Abra-se vista à defesa para manifestação sobre os objetos/bens/valor, material bélico apreendidos nos autos (1 bolsa/pochete rosa, 2 balanças, 1 grampeador, 1 caixa de clips para grampeador, vários invólucros para armazenamento, 1 rolo de filme plástico, 1 celular, 1 caderno para anotações e valor em dinheiro correspondente a R$ 13.088,00) , no prazo de 10 (dez) dias, ficando o silêncio interpretado como desinteresse e em concordância com eventual destruição/leilão/perdimento em favor da União.E, ainda, objetivando uma maior celeridade em relação a destinação dos objetos/bens apreendidos acima mencionados (com exceção do material bélico), a fim de se evitar a deterioração destes durante o tramitar do processo, determino desde já que seja oficiado ao FUNAD, via e-mail "[email protected]", para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias em relação ao interesse no perdimento dos referidos objetos/bens em caso de eventual condenação do acusado.Consigne-se, ainda, que o silêncio será interpretado como desinteresse.Manifestado interesse, fica mantida a apreensão, cuja deliberação ocorrerá somente ao final do processo.Decorrido o prazo em branco, tanto em relação ao FUNAD como em relação às partes, certifique-se e tornem conclusos. 7.
Com a juntada do laudo referente ao material bélico (1 cartucho de munição, 2 estojos de munição, 25 munições intactas de calibre 38), nos termos do artigo 509 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em eventual interesse na conservação da arma até decisão final do processo, ficando o silêncio interpretado como desinteresse e concordância com eventual destruição. 8.
Certifique a serventia sobre os laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos.
Havendo laudos faltantes, diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Infrutífera a diligência, requisitem-se os laudos junto à autoridade policial competente, em até 10 (dez) dias anteriores a data da audiência abaixo designada.
Requisite-se a elaboração de laudo referente ao material bélico apreendido (1 cartucho de munição, 2 estojos de munição, 25 munições intactas de calibre 38 - fls. 27/29), nos termos requeridos pelo Ministério Público na cota retro. 9.
Cobre-se a vinda de eventuais certidões criminais faltantes. 10.
Fls. 106: Trata-se de pedido de quebra de sigilo telefônico formulado pelo Ministério Público aduzindo, em síntese, a necessidade da quebra do sigilo para o prosseguimento das investigações do inquérito acima mencionado, que apura o ocorrência do crime de tráfico de entorpecentes.
O pedido comporta acolhimento.
Depreende-se dos autos a informação de que o celular aprendido junto com a acusada Daniele na ocasião do flagrante possa conter informações pertinentes a elucidação dos fatos aqui apurados.
Assim, a quebra de sigilo telefônico do aparelho celular apreendido é imprescindível para a constatação ou não dos fatos mencionados no boletim de ocorrência e para indicar a autoria do delito investigado.
Diante disso, DEFIRO a quebra do sigilo telefônico referente ao celular apreendido nos autos às fls. 27/29 para os fins mencionados na representação de fls. 106, devendo ser realizada a identificação, bem como a degravação de mensagens inerentes a prática de tráfico de entorpecentes e/ou demais crimes, bem como a identificação de eventuais outras pessoas envolvidas com a prática criminosa.
Assim, oficie-se à autoridade policial competente requisitando a realização de perícia no aparelho celular apreendido nos autos, providenciando-se a instrução do ofício com cópia do auto de exibição e apreensão de fls. 27/29.
Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao instituto de criminalística, inclusive, via e-mail ([email protected]) requisitando a realização de perícia em relação ao celular apreendido, consignando-se que este será apresentado para perícia por meio da autoridade policial.
Consigno desde já que em sendo fornecidas mídias referente ao laudo, o upload deverá ser realizado, certificando-se a providência e o link de acesso nos autos.
Recebidas as informações sigilosas, providencie-se as anotações nos autos referente ao segredo de justiça, o qual fica desde já decretado.
Oportunamente, abra-se nova vista ao Ministério Público, após, tornem conclusos. 11.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 21/05/2025 às 13h45 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu, vítima e das testemunhas civis/policiais militares (se forasteiras, deverão ser intimadas por carta precatória), bem como a intimação da defesa e do Ministério Público.
Requisite-se os réus que estão presos junto ao CDP de Hortolândia/SP (LUAN LUIZ) e na Penitenciária Feminina de Votorantim (DANIELE CRISTINA), advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone, consignando prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador/notebook pessoal com câmera e microfone.
Intimem-se os réus, e eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar a(o) senhor(a) oficial(a) de justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilite a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não possuir e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo(a) Sr.(a) oficial de justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: .
Eventual oposição/justificação no que se refere a realização da audiência por videoconferência deve ser apresentada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Para fins de celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO.
Intimem-se. -
01/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 21:52
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 21:00
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Jacobina de Souza (OAB 484744/SP) Processo 1500134-13.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: DANIELLE CRISTINA COSTA PEREIRA -
Vistos. 1.
Prestei as informações em separado.
Providencie a serventia a transmissão das informações, as quais deverão ser acompanhadas das peças mencionadas.
Sem prejuízo, providencie-se a juntada aos autos do e-mail de transmissão, o qual deverá ser encaminhado com a opção de confirmação de leitura e recebimento e/ou do comprovante de transmissão do malote digital, os quais deverão ser juntados aos autos.
Instrua-se com a senha/chave de acesso aos autos, caso requerido. 2.
Com a vinda da resposta à acusação de Luan ou com eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Fls. 174: Anote-se.
No mais, aguarde-se pela realização da audiência.
Intimem-se. -
26/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Pereira Rodrigues (OAB 467661/SP) Processo 1500134-13.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: DANIELLE CRISTINA COSTA PEREIRA - Apresentar resposta à acusação, no prazo legal, nos termos da decisão de fls 117. -
13/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 21:28
Evoluída a classe de 280 para 283
-
12/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:03
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 01:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
14/02/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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