TJSP - 1009985-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Roberto Saraiva Bezerra (OAB 188919/SP), Marcia Barreto Morais (OAB 480311/SP) Processo 1009985-12.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Naldi da Silva -
Vistos. 1- Concedo o prazo de quinze dias para que a autora regularize a sua representação processual, providenciando a assinatura da outorgante na procuração de fls. 15, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 2- No mesmo prazo, emende a inicial, a fim de adequar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder à soma do valor declaratório e do valor indenizatório, complementando o valor das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. 3- Sem prejuízo, deverá a autora juntar comprovante de residência atual. 4- Após, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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