TJSP - 1119916-02.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
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08/04/2025 17:48
Ato ordinatório
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04/04/2025 17:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/05/2024 14:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/05/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2024 16:39
Contrarrazões Juntada
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26/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
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24/04/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 14:17
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
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27/03/2024 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/03/2024 14:51
Conclusos para Sentença
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20/02/2024 20:41
Especificação de Provas Juntada
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09/02/2024 16:07
Petição Juntada
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07/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:35
Remetido ao DJE
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07/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:09
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
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03/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 15:32
Petição Juntada
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29/09/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
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29/09/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 11:30
Contestação Juntada
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09/09/2023 03:01
AR Positivo Juntado
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ely Guedes Sales (OAB 409059/SP) Processo 1119916-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Célia Correa de Souza -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação processual em decorrência da idade da autora, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela antecipada objetivando suspender a exigibilidade de compras supostamente realizadas por golpe.
O pedido de urgência deve ser deferido, considerado os fatos narrados pela parte autora e, inclusive, o valor elevado das transações impugnadas.
Assim, evitando maiores prejuízos e transtornos ao autor, lembrando que a medida é de todo reversível, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender a exigibilidade das compras realizadas na LojaConcess, em 4 (quatro) parcelas de R$ 2.450,00 e a segunda na NaianeAraujoS em 2 (duas) parcelas de R$ 1.099,99, além, do crédito automático, lançadas na fatura do cartão de crédito de titularidade da autora, qual seja, Ourocard Elo Grafite, final 8840.
A presente decisão como ofício, a ser encaminhamento pelo procurador da parte autora à instituição financeira ré para cumprimento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
31/08/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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30/08/2023 14:45
Carta Expedida
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30/08/2023 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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