TJSP - 1012987-75.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
16/11/2024 16:35
Julgada improcedente a ação
-
31/10/2024 17:47
Conclusos para Sentença
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23/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:20
Especificação de Provas Juntada
-
17/01/2024 11:10
Réplica Juntada
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16/01/2024 00:00
Petição Juntada
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11/01/2024 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:30
Contestação Juntada
-
28/09/2023 06:15
AR Positivo Juntado
-
18/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 18:11
Carta Expedida
-
14/09/2023 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
14/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:20
Petição Juntada
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01/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Pequeno (OAB 315187/SP) Processo 1012987-75.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yago Rodrigues Mota de Oliveira -
Vistos.
O autor demanda com advogado constituído e discute contrato de financiamento cujo valor, inclusive as prestações assumidas, indica possuir condições econômicas incompatíveis com a condição de necessitado que trata a Lei n° 1.060/50, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA RECURSO LEI N°1060/50 NÃO ENQUADRAMENTO O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, VALOR DA CAUSA E COMPATIBILIDADE DO RECOLHIMENTO RECURSO DESPROVIDO. ...
Banha à má-fé processual a pretensão, isto porque o requerente não atravessa dificuldade financeira ou está na categoria de hipossuficiente financeiro.
Finalmente, aquele que consegue obter financiamento bancário, salvo melhor juízo, precisa comprovar renda, porque em nenhum canto do planeta algum banco emprestaria numerário para aquele classificado no estado de miserabilidade.
Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, a teor do art. 557 do CPC. (Agr.
Inst. n° 0025807-71.2013.8.26.0000, 37° Câm.
Dir.
Privado, Des.
Rel.
Carlos Henrique Abrão, j. 18.02.2013) Recolham-se as taxas judiciária e postal no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:30
Petição Juntada
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28/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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