TJSP - 1009724-47.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:07
Certidão Juntada
-
27/05/2025 07:07
Certidão Juntada
-
26/05/2025 21:12
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:06
Carta Expedida
-
26/05/2025 17:06
Carta Expedida
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26/05/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:45
Emenda à Inicial Juntada
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08/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:56
Petição Juntada
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18/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Miranda de Souza (OAB 436487/SP) Processo 1009724-47.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daiani da Cruz Santos Lopes -
Vistos.
Emende a exequente a inicial, a fim de adequar o seu pedido ao procedimento comum, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que, embora o contrato esteja assinado por 2 testemunhas, não há assinatura do executado, motivo pelo qual não pode ser classificado como título executivo, o que legitimaria esta execução.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
17/03/2025 11:04
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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