TJSP - 0004838-21.2023.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:34
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0004838-21.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Fls. 25/26: as cartas para intimação dos executados foram expedidas para os endereços constantes dos autos, inclusive onde os mesmos foram citados na ação de conhecimento, e retornaram com resultado negativo e com a observação mudou-se.
Segundo preceitua o parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a intimação tentada no endereço fornecido pela parte deve ser tida como suficiente, uma vez que não se consumou em razão de a parte haver mudado de endereço, mas sem ter informado ao Juízo.
Assim, dou os executados por intimados da decisão de fls. 08.
Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Para realização da pesquisa solicitada, deve o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613).
Int. -
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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