TJSP - 1003777-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amábile Patricia Landucci Mariott (OAB 523070/SP) Processo 1003777-12.2025.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Reqte: Adonai Rodrigues -
Vistos. 1- Fls. 73/76: recebo como emenda da inicial.
Anote-se. 2- Defiro o depósito da importância mencionada pelo autor, a qual deverá ser devidamente corrigida e acrescida de juros, nos próximos cinco dias, com comprovação nos autos, sob pena de extinção do processo.
Feito o depósito, cite-se a ré para realizar o levantamento ou, se o caso, contestar o feito no prazo legal de quinze dias. 3- No mais, considerando que o perigo de dano irreparável é cristalino, ante os prejuízos que os efeitos do protesto do título acarretam em nome da pessoa jurídica, e tendo em vista que a medida não se reveste de irreversibilidade, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que seja comunicado ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos/SP que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto - ou seus efeitos - do título de crédito a seguir descrito: TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº VENCIMENTO VALOR - R$ *00.***.*94-00 836 - 19/09/2022 - 65 03/08/2022 1.055,00 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à requerente a impressão e o respectivo encaminhamento. 4- Consigno, por oportuno, que após a suspensão dos efeitos do protesto, o Cartório repassa tal informação aos cadastros de inadimplentes para exclusão da anotação.
Intime-se. -
17/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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