TJSP - 1004417-91.2019.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:10
Petição Juntada
-
17/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Marcia Cristina Silva de Lima (OAB 173786/SP), Alcir Policarpo de Souza (OAB 47149/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) Processo 1004417-91.2019.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Mônica Cristina Lacabanne Santarelli - Reqda: Associação Moradia Bela Vista, Oliveira Justino da Silva, Maria Lúcio da Silva - Inicialmente, observa-se que foram apresentados embargos de declaração às fls. 763/768 questionando a existência de omissão na decisão de fls. 759/768, pois não analisadas as preliminares suscitadas na peça defensiva de fls. 284/309, notadamente no que diz respeito à inexatidão do valor atribuído à causa, à ilegitimidade ativa da requerente e à existência de coisa julgada material sobre a questão tratada nos autos.
A decisão de fls. 786 acolheu a impugnação em relação ao valor atribuído à causa, determinando sua retificação, o que foi atendido pela autora às fls. 789/791, que atribuiu novo valor à causa e complementou o valor das custas às fls. 792/793.
Anote-se.
Desde logo rejeito a nova impugnação ao valor atribuído (fls. 794/796), apresentada às fls. 794/796, visto que o montante indicado corresponde à data do ajuizamento da ação.
No que diz respeito à suposta ilegitimidade da autora, a questão foi rejeitada na decisão de fls. 786, tendo em vista que as alegações apresentadas pela parte impugnante estão relacionadas ao mérito da demanda.
Por fim, em relação a alegação de coisa julgada, a decisão de fls. 786 determinou ao impugnante que juntasse cópias das petições iniciais e sentenças dos processos indicados, o que não foi atendido na manifestação de fls. 794/796, razão pela qual REJEITO a alegação de coisa julgada.
Superadas tais questões, observa-se que o feito ainda carece de regularização no polo passivo.
A requerente indicou somente os herdeiros de Oliveira Justino da Silva (fls. 784/785), sendo necessária também a qualificação e citação dos herdeiros ou do espólio de Maria Lúcio da Silva.
O patrono dos falecidos, Alcir Policarpo de Souza, esclareceu a inexistência de ação de inventário de ambos (fls. 794/796), impondo-se a inclusão dos herdeiros no polo passivo.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o patrono Alcir Policarpo de Souza apresente a qualificação de todos os herdeiros de Oliveira Justino da Silva e Maria Lúcio da Silva, informando expressamente quais ainda residem no local e esclarecendo se representará todos na demanda, juntando as respectivas procurações, se o caso.
Intime-se. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 21:22
Petição Juntada
-
04/09/2024 19:20
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:21
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:58
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
30/11/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 18:31
Petição Juntada
-
27/11/2023 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 13:23
Documento Juntado
-
22/09/2023 14:50
Petição Juntada
-
18/09/2023 09:22
Embargos de Declaração Juntados
-
12/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 19:50
Petição Juntada
-
05/05/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 16:10
Ato ordinatório
-
07/02/2023 20:40
Petição Juntada
-
15/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 21:11
Réplica Juntada
-
31/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 09:04
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 23:20
Contestação Juntada
-
14/05/2022 12:00
Petição Juntada
-
11/05/2022 20:40
Petição Juntada
-
04/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 17:36
Petição Juntada
-
11/04/2022 13:13
Conclusos para Sentença
-
19/02/2022 07:11
Petição Juntada
-
19/02/2022 06:32
Petição Juntada
-
16/02/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2021 16:20
Petição Juntada
-
10/12/2021 23:32
Suspensão do Prazo
-
09/12/2021 19:22
Petição Juntada
-
01/12/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:41
Remetido ao DJE
-
29/11/2021 13:44
Decisão
-
24/09/2021 15:53
Documento Juntado
-
17/09/2021 11:36
Petição Juntada
-
19/08/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 21:45
Petição Juntada
-
24/07/2021 13:01
Petição Juntada
-
21/07/2021 13:04
Petição Juntada
-
20/07/2021 17:01
Petição Juntada
-
19/07/2021 15:34
Réplica Juntada
-
19/07/2021 15:13
Especificação de Provas Juntada
-
19/07/2021 10:45
Especificação de Provas Juntada
-
25/06/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 10:28
Remetido ao DJE
-
22/06/2021 10:41
Decisão
-
18/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2021 13:20
Petição Juntada
-
21/05/2021 21:01
Petição Juntada
-
20/05/2021 20:10
Petição Juntada
-
01/05/2021 12:09
AR Positivo Juntado
-
03/03/2021 09:43
Carta Expedida
-
01/03/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2021 22:42
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 20:52
Contestação Juntada
-
10/02/2021 20:51
Réplica Juntada
-
10/02/2021 16:34
Petição Juntada
-
28/01/2021 12:55
Petição Juntada
-
22/01/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 13:11
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 13:09
Remetido ao DJE
-
18/01/2021 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 19:07
Decisão
-
16/12/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 10:08
Remetido ao DJE
-
16/12/2020 10:07
Remetido ao DJE
-
15/12/2020 17:14
Petição Juntada
-
15/12/2020 17:02
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/12/2020 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2020 16:55
Decisão
-
14/12/2020 15:31
Contestação Juntada
-
11/12/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 17:48
Petição Juntada
-
30/11/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 10:19
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2020 14:01
Petição Juntada
-
22/10/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 10:22
Remetido ao DJE
-
15/10/2020 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2020 17:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/10/2020 17:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/10/2020 17:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/10/2020 14:54
Petição Juntada
-
02/09/2020 11:17
Mandado de Citação Expedido
-
02/09/2020 11:17
Mandado de Citação Expedido
-
13/08/2020 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2020 12:32
Petição Juntada
-
15/07/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 09:43
Remetido ao DJE
-
10/07/2020 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2020 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/07/2020 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/06/2020 21:07
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 16:37
Documento Juntado
-
25/05/2020 12:00
Petição Juntada
-
25/05/2020 09:40
Petição Juntada
-
15/05/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 13:07
Mandado de Citação Expedido
-
14/05/2020 11:40
Remetido ao DJE
-
13/05/2020 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2020 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2020 11:02
Petição Juntada
-
30/03/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 11:51
Remetido ao DJE
-
27/03/2020 10:29
Carta Precatória Expedida
-
21/03/2020 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
21/03/2020 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
15/03/2020 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 13:10
Petição Juntada
-
23/02/2020 12:20
Suspensão do Prazo
-
14/02/2020 10:42
Emenda à Inicial Juntada
-
12/02/2020 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 11:56
Remetido ao DJE
-
30/01/2020 10:20
Decisão
-
30/01/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 16:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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