TJSP - 1021227-08.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
26/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno de Mello Fidalgo (OAB 424312/SP) Processo 1021227-08.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudilene Timoteo de Menezes -
Vistos. 1) À vista da nova documentação de f. 26 a 39, defiro a gratuidade processual a autora. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se e intime-se pela via postal a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:22
Expedição de Carta.
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30/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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