TJSP - 1044146-24.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 17:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2025.
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13/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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03/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedy Luiz da Costa Qualtieri (OAB 476509/SP) Processo 1044146-24.2024.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ricardo Augusto Guedes Martins, João Luis Fahl, Claudia Cristiane Fahl - Manifestem-se os requerentes acerca do resultado da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, conforme extratos juntados às fls. 86/87.
Prazo: 05 dias. -
31/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedy Luiz da Costa Qualtieri (OAB 476509/SP) Processo 1044146-24.2024.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ricardo Augusto Guedes Martins, João Luis Fahl, Claudia Cristiane Fahl -
Vistos.
Requisitem-se informações em nome da inventariada junto ao sistema SISBAJUD (contas bancárias e respectivos saldos), observando-se a gratuidade deferida às fls. 48/49.
No mais, a efetivação de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Assim, para que o inventariante possa realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar o arrolamento e partilha), concedo alvará judicial, pelo qual fica o inventariante Ricardo Augusto Guedes Martins, como representante do espólio de Maria de Carmo Guedes Fahal, qualificado no cabeçalho desta, autorizado a promover buscas acerca de bens e ativos financeiros de titularidade do falecido Maria de Carmo Guedes Fahal perante todos os órgãos públicos e privados, inclusive instituições financeiras, e seguradoras, podendo, inclusive solicitar saldos e extratos podendo ele inventariante apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, solicitar saldos e extratos, e tudo o mais praticar para o bom desempenho do ora deferido.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do inventariado supramencionado.
Sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente ao inventariante.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para Seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
Intime-se. -
17/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:46
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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