TJSP - 0009478-90.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:41
Petição Juntada
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31/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
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30/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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04/10/2024 14:41
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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11/12/2023 11:00
Petição Juntada
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30/11/2023 15:15
Certidão de Cartório Expedida
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30/11/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
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19/10/2023 11:10
Petição Juntada
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31/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Winston Medeiros Henrique (OAB 187222/SP), Charles Martins dos Santos (OAB 391895/SP) Processo 0009478-90.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iracema Oliveira Cotinguiba França - Exectdo: Alessandro dos Santos Guerra - Vistos Fls.44/48: diante da edição do Provimento CSM 2676/2022, inviável qualquer determinação à contadoria judicial para avaliação dos cálculos anteriormente apresentados.
Assim, ante a impugnação dos cálculos de fls. 9 pelo exequente, nomeio perito (a) ANTONIO LUIS BORGES GONÇALVES, que deverá confeccionar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito dos respectivos honorários.
No prazo legal, as partes deverão (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; (ii) indicar assistentes técnicos e (iii) formular quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º).
Juntado o respectivo laudo aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação no prazo legal (art. 477, §1º, do CPC).
Subsistindo fundada divergência ou dúvida de qualquer das partes ou de seus assistentes técnicos, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos (art. 477, §2º, incisos I e II do CPC) e, após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo.
Intime-se o ilustre perito da presente nomeação e do prazo cominado (pelo portal dos auxiliares da justiça) instando-o, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, a estimar seus honorários periciais de forma fundamentada, que serão suportados pelo impugnante, ora executado.
Com a resposta do perito, intimem-se às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se -
30/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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29/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:44
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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30/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
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29/05/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2023 07:40
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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01/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
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27/04/2023 18:32
Recebida a Petição Inicial
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27/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:20
Petição Juntada
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18/04/2023 19:21
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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07/03/2023 10:50
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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07/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
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03/03/2023 18:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/03/2023 16:41
Petição Juntada
-
06/12/2022 21:03
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:00
Petição Juntada
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16/11/2022 17:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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