TJSP - 1003455-98.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:23
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Paes Soares (OAB 340391/SP), Bruno Henrique Guerra (OAB 355684/SP), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG) Processo 1003455-98.2024.8.26.0394 - Consignação em Pagamento - Reqte: Leandro Freitas Calheiros - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas.
Intimem-se. -
13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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