TJSP - 1012080-03.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:50
Embargos de Declaração Juntados
-
29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 17:00
Julgada improcedente a ação
-
28/11/2024 16:55
Conclusos para Sentença
-
23/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:30
Petição Juntada
-
14/02/2024 17:20
Réplica Juntada
-
29/01/2024 17:30
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:33
Contestação Juntada
-
09/09/2023 06:13
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Daniel Meneghello (OAB 314884/SP) Processo 1012080-03.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana dos Santos -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:16
Carta Expedida
-
30/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:23
Petição Juntada
-
17/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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