TJSP - 1000485-91.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/05/2025 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/05/2025 10:41
Mandado Juntado
-
14/05/2025 10:41
Mandado Juntado
-
12/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2025 05:59
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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07/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:24
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/04/2025 11:29
Mandado de Citação Expedido
-
11/04/2025 11:28
Mandado de Citação Expedido
-
25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:51
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:45
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Martins Lemos (OAB 28827/GO) Processo 1000485-91.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze -
Vistos.
A guia DARE não se presta ao recolhimento de diligência do oficial de justiça ou para emissão de carta de citação.
Além disso, o valor da guia retro também não corresponde ao valor da ddo oficial de justiça.
Deverá a parte exequente, portanto, regularizar tal questão, observando que as informações acerca do correto recolhimento das custas podem ser obtidos no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br/PortalCustas).
Diante disso, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. -
13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:35
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 10:55
Guia Juntada
-
21/02/2025 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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