TJSP - 1013092-52.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/01/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:41
Julgada improcedente a ação
-
13/12/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Paccillo (OAB 71993/SP) Processo 1013092-52.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osni Colpaert Marcochi -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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