TJSP - 1001887-53.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TUFFY NADER (OAB 33937/ES) Processo 1001887-53.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Dayane Alves de Lima, Carlos Alexandre Mendes Pereira de Melo - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
17/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TUFFY NADER (OAB 33937/ES) Processo 1001887-53.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Dayane Alves de Lima, Carlos Alexandre Mendes Pereira de Melo -
Vistos.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento das custas devidas ao Estado, bem como das despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.).
Intime-se. -
17/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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