TJSP - 0018564-34.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Caetano Rodrigues (OAB 414328/SP) Processo 0018564-34.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magda Maria Lemos - Exectdo: José Carlos Caetano -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Observo que a ação principal foi extinta sem julgamento do mérito (fls. 28/29).
Foi apresentada apelação (fls. 31/39).
O réu não foi citado (fls. 80).
Houve o deferimento da gratuidade da justiça (fls. 28) e a prioridade na tramitação (fls. 84).
O V.
Acórdão reformou em parte a sentença, no qual constou "Resta evidente, a propósito, o interesse processual da requerente, no que concerne aos pedidos de cobrança de alugueres e ingresso na pose do bem sendo que o mérito de tais pedidos haverá de ser discutido à luz do contraditório e da ampla defesa, após a regular citação do réu.
Com isso, reforma-se em parte a sentença, a fim de que o processo tenha regular seguimento, excluindo-se apenas o pedido de extinção do condomínio, sem prejuízo da análise dos pleitos derivados dos direitos da autora como cotitular de direitos de compromissária compradora sobre o imóvel. ".
Ou seja, o réu não foi citado e a ação não teve julgamento quanto ao mérito.
Portanto, deverá a autor peticionar nos autos principais, providenciando a citação e o regular andamento.
Decorrido o prazo de recurso, arquivem-se em definitivo.
Intime-se. -
30/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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