TJSP - 0003000-93.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 23:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 23:56
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2025 23:02
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2025 22:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 13:51
Documento Juntado
-
18/03/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), André Socolowski (OAB 274544/SP), Cassiana Cristina Filier Socolowski (OAB 274932/SP), Fernanda Cristian Del Bel (OAB 303962/SP) Processo 0003000-93.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jurandir Carneiro Neto, Jurandir Carneiro Neto - Exectdo: Furlan & Furlan Empreendimentos e Participações Ltda. -
Vistos.
Petição de fls. 102: ciente.
Diante do levantamento do valor da condenação às fls. 84, após bloqueio e penhora de valores da executada, com o pedido de extinção formulado pelo exequente às fls. 63, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Ciência da certidão de fls. 94 informando que o valor de R$ 1.401,47 foi transferindo e encontra-se em conta judicial, expeça-se MLE do valor depositado em favor da executada.
Formulário MLE juntado às fls. 89.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 14/16.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. -
17/03/2025 11:42
Remetido ao DJE
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13/03/2025 09:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/03/2025 12:11
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:05
Petição Juntada
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18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 10:26
Documento Juntado
-
18/02/2025 10:26
Documento Juntado
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18/02/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:35
Petição Juntada
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10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
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08/01/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:02
Documento Juntado
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10/12/2024 14:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 14:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 14:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 14:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 14:03
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/12/2024 11:43
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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04/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:23
Remetido ao DJE
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03/12/2024 08:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:57
Petição Juntada
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13/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:52
Remetido ao DJE
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11/11/2024 15:31
Convertido o Bloqueio em Penhora
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08/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2024 19:09
Petição Juntada
-
30/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:21
Remetido ao DJE
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29/10/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:20
Remetido ao DJE
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25/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:50
Documento Juntado
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25/10/2024 10:49
Documento Juntado
-
25/10/2024 10:49
Documento Juntado
-
25/10/2024 10:49
Documento Juntado
-
25/10/2024 10:49
Documento Juntado
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25/10/2024 10:44
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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25/10/2024 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/10/2024 10:41
Remetido ao DJE
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10/09/2024 07:34
Bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 17:10
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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16/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:57
Petição Juntada
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27/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 09:23
Remetido ao DJE
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27/05/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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24/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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