TJSP - 0001547-29.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Lusia dos Santos Lima Cattai (OAB 220978/SP), Leandra Ribeiro da Silva Carvalho (OAB 226663/SP) Processo 0001547-29.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Batista da Silva - Exectda: Leandra Ribeiro da Silva Carvalho, Leandra Ribeiro da Silva Carvalho -
Vistos.
Certidão de fls. 22: ciente.
Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita concedido ao exequente Reginaldo nos autos principais (fls. 29), defiro na mesma forma neste incidente.
Já anotado.
Trata-se de cumprimento de sentença que também tem por objetivo o pagamento das verbas sucumbenciais que são exclusivas da advogada e que não possui os mesmos benefícios, devendo então recolher as custas iniciais proporcionalmente ao valor dos honorários cobrados, bem como toda e qualquer despesa para o andamento deste Cumprimento.
Com isso, devem os exequentes emendarem a inicial a fim de constar todas as partes no polo ativo, inclusive a própria advogada.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023.
A executada será intimada na pessoa de sua advogada cadastrada aos autos.
Intime-se. -
17/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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