TJSP - 1011589-71.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:39
Homologada a Transação
-
06/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB 203781/SP), Solange de Oliveira Simeão (OAB 393460/SP) Processo 1011589-71.2023.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parafusos Pégaso Ltda Epp -
Vistos.
Primeiramente, nos termos do Provimento 28/2014, recolha-se a diferença das diligências do senhor oficial, bem como as custas iniciais.
Após, cumpra-se o quanto a seguir determinado.
No silêncio, aguarde-se no arquivo.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. -
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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