TJSP - 0007620-51.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007620-51.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Estrutura Imóveis - - Sonia Maria Modesto Marques -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 16 horas e 15 minutos, a ser realizada no CEJUSC.
O acesso à sala virtual será por meio do link, do QR Code ou do ID e senha: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YjE2N2Q2OWYtYmM0MS00ODQ1LWIxOGEtMDhhN2M3YjA2MDdj%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257dampdata=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C2615c92bdd6f4613582308dda04916bf%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638842957946506075%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Campsdata=bGnmLj1QM1W05wtnHAbUClyTxziWspcfVlLabhowy%2FQ%3Dampreserved=0 ID da Reunião:290 702 594 639 9 Senha:wT2aL9NS No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, do QR Code ou do ID e senha informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP) -
16/06/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:02
Em Cooperação Judiciária
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:32
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Uehara dos Santos (OAB 193358/SP) Processo 0007620-51.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Estrutura Imóveis -
Vistos.
Tendo em vista que o AR de fls. 52 foi assinado por terceiro, expeça-se mandado para citação da ré Sonia por Oficial de Justiça, nos termos da decisão de fls. 45/46.
Prov. e Int. -
31/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Uehara dos Santos (OAB 193358/SP) Processo 0007620-51.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Estrutura Imóveis -
Vistos.
Defiro o pedido liminar para determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada inscrição realizada em desconformidade com a presente decisão. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré.
Ao revés, a inclusão do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito, poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública.
E de fato, estando em discussão o débito, de rigor que o nome da parte autora não seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito discutido nos autos.
No mais, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Prov. e Int. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 08:49
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:48
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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11/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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