TJSP - 0000067-65.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:43
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0000067-65.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A -
Vistos.
Executado intimado a fls. 77.
Certificado decurso de prazo a fls. 78.
Executado não representado nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2023 e 2024, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 4.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 4.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 5.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 5.541,54), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 5.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 6.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 7.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.. -
13/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/02/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:20
Expedição de Carta.
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26/07/2024 13:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:57
Apensado ao processo
-
08/01/2024 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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