TJSP - 1042924-16.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2025 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 11:33
Documento Juntado
-
19/11/2024 11:33
Documento Juntado
-
19/11/2024 11:33
Documento Juntado
-
19/11/2024 11:33
Documento Juntado
-
19/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 21:55
Petição Juntada
-
05/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 12:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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23/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:47
Petição Juntada
-
21/10/2024 12:39
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/10/2024 14:50
Bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 10:00
AR Positivo Juntado
-
08/08/2024 06:20
Certidão Juntada
-
07/08/2024 17:27
Carta de Intimação Expedida
-
29/07/2024 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 12:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 16:40
Expedição de documento
-
16/05/2024 17:00
AR Positivo Juntado
-
16/04/2024 13:49
Certidão Juntada
-
03/04/2024 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
25/03/2024 09:28
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2023 22:05
Petição Juntada
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28/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
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16/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Venina Priscila Pires Batista (OAB 486502/SP) Processo 1042924-16.2023.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Agrodog Pets Ltda. -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
30/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 16:00
Carta de Citação Expedida
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29/08/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 23:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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